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COMO OS MODELOS ALTERNATIVOS DE MARKETING E E-COMMERCE COLETAM E INFLUENCIAM O COMPORTAMENTO DOS TITULARES DOS DADOS – LGPD.

Como os Modelos Alternativos de Marketing e e-commerce Coletam e Influenciam o comportamento dos Titulares dos Dados.

Quando se fala em modelos alternativos de marketing e e-commerce, pensa-se logo nos modelos disruptivos de mídias sociais, tais quais Facebook, Instagram, Youtube, etc. ou em e-commerce que faz análises de navegação bem apurada, com o objetivo de priorização dos seus produtos e serviços nos buscadores da internet. Tais priorizações ocorrem por meio de um conjunto de técnicas e mecanismos de busca, que visam colocar o produto em foco nas páginas dos primeiros resultados das pesquisas realizadas por uma pessoa em busca online.

Mas isso efetivamente vende?

Quando se olha a disponibilização dos produtos e serviços de forma simples nas redes sociais ou anúncios priorizados por técnicas de SEO (Search Engine Optimization), não se tem uma eficácia elevada nas vendas, pois falta o conhecimento do comportamento do Titular.

Opa! Mas por que as mídias sociais fazem tanto sucesso?

As mídias sociais fazem sucesso com as páginas de negócios e seus impulsionadores, e não nas páginas pessoais de socialização. Tais mídias analisam o comportamento dos provedores de conteúdo com base nas publicações, nos clicks realizados, nos vídeos assistidos, nas curtidas efetuadas, etc.. Tudo isso, compilado em modelos matemáticos cada vez mais são precisos, obtém resultados comportamentais cada vez mais fidedignos aos das populações reais existentes em seu ecossistema. Tais empresas usam tecnologia persuasiva para aumentar o engajamento, garantir o crescimento e simultaneamente aumentar o nível de publicidade através de seus anúncios de produtos e serviços, e por consequência maximizar o lucro.

A tecnologia persuasiva aplicada pelas empresas de tecnologias, ditas disruptivas, tem o objetivo de identificar mudanças no comportamento dos utilizadores, ou melhor, das pessoas ou titulares dos dados pessoais. Uma das mais importantes técnicas persuasivas é o aparecimento contínuo de informações novas, visuais ou escritas. Essa técnica é chamada na psicologia de “reforço intermitente positivo”, consiste em mostrar informações continuas, gerando expectativas de receber conteúdos novos, em tempos NÃO suficientes para o titular dos dados adquirir a consciência do fato. No entanto tem o propósito de atingir o tronco cerebral do Titular de tal forma que facilite a implantação de novos hábitos inconscientes e criando dependências com as mídias, programando-os em níveis mais profundos da sua consciência.                          

Alguns pesquisadores falam que esses tipos de empresas de tecnologia vendem “Certezas” de que a propaganda veiculada terá sucesso. Para isto, tais empresas tem que fazer previsões é necessário de grande quantidade de dados pessoais.

Opa! Onde está a disrupção agora? O objetivo ainda é prover conteúdo?

Para justificar a verdadeira disrupção dessas mídias, utiliza-se o mote do meio de tecnologia, que diz:

Se você não está pagando pelo o produto ou serviço que está utilizando, é porque você, seus dados e seu comportamento é o produto.

Ou o mote do meio político que diz:

Não existe almoço ou jantar grátis.

Dito isto, pode-se concluir que as disrupções primárias das plataformas de mídias sociais, tais quais Facebook, Instagram, Youtube,TikTok, WeChat, etc., uns mais e outros menos, não são mais só plataformas de conteúdo, mas, sim,  plataformas disruptivas que atuam como se fosse um Digital Influencer.

O Que Fazem as Leis de Proteção e Privacidade de Dados.

Existem mercados futuros que negociam Grãos, Carnes, Petróleo, etc. tem-se o novo mercado que negocia grandes volumes do futuro do ser humano. Este mercado tem como base os dados pessoais dos titulares que fazem uso das plataformas dessas empresas de tecnologias – Mídias Sociais. É um mercado que nunca existiu na face da terra, o qual negocia de forma exclusiva o futuro do ser humano – Manipulação dos Comportamentos Humanos.

As empresas envolvidas na coleta, fazem uso de técnicas de reforço intermitente positivo, envio de mensagem de marcação em foto, e cutucadas induzidas em amigos de sua rede, provocando mudanças graduais, sucintas e imperceptíveis no comportamento desses titulares – esse é o produto dessas plataformas ditas disruptivas no domínio de conteúdo.

No intuito de regulamentar o uso dos dados pessoais, empoderar os Titulares e evitar o mau uso dos dados, apareceram as leis de proteção e privacidade de dados pessoais, com “o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.” – Art. 1o da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Com estas Leis é possível reformular o mote de tecnologia citada anteriormente para:

Se você não está pagando pelo o produto ou serviço que está utilizando, é porque você, seus dados e seu comportamento são o produto. Contudo, você como titular dos dados pode saber, de forma transparente, para que são coletados e usados seus dados pessoais.

Alberione Braz, CEO da LGPDONs

 

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